TJMS - 0820207-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:58
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravado: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 53/68 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 08:13
Recurso Especial não admitido
-
06/11/2023 07:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/11/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravado: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Recorrido: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Recorrido: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Ao recorrido apresentar contrarrazões. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargada: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargado: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO ALEGA OMISSÃO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU - FALTA DE DIALETICIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO ABORDOU DE FORMA CLARA E ABRANGENTE A QUESTÃO INVOCADA.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC - ACOLHIDA - RECURSO PROTELATÓRIO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Recorrido: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargada: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargado: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820207-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargada: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargado: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820207-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Alexandrina Alves Corrêa Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Joaci José Valadão Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR DISTRATO (DESISTÊNCIA DO COMPRADOR).
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA TAXA DE RETENÇÃO, RETENÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E TRIBUTOS, BEM COMO PARCELAMENTO DOS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS - IMPROCEDENTES - PROCEDIMENTO DO ARTIGO 32-A, DA LEI Nº 13.786/2018 É INAPLICÁVEL AOS CONTRATOS SOB A MODALIDADE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONFORME SEU §3º.
JUÍZO DE ORIGEM APLICOU ADEQUADAMENTE A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SOBRE A MATÉRIA.
REQUERIMENTO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA QUE A PARTE AUTORA DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, POR DESISTÊNCIA UNILATERAL DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE À QUESTÃO.
PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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