TJMS - 0819723-95.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 08:46
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/02/2025 09:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicação
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819723-95.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Jorge Inácio Valentim Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 21/26 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicação
-
23/10/2023 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2023 09:52
Recurso Especial
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17/10/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicação
-
21/09/2023 00:01
Publicação
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819723-95.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Jorge Inácio Valentim Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2023 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2023 13:14
Expedição de "tipo de documento".
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20/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0819723-95.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Jorge Inácio Valentim Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a quem rendo minha homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819723-95.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Jorge Inácio Valentim Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819723-95.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Jorge Inácio Valentim Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0819723-95.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Jorge Inácio Valentim Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819723-95.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Embargado: Jorge Inácio Valentim Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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