TJMS - 0820573-18.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:26
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 15:10
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820573-18.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Auto 1000 Multimarcas Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Recorrido: Ilete Alves de Souza Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Diante da manifestação de fls. 46-47, em que as partes informam resolução do litígio mediante transação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:46
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:08
Homologada a Desistência do Recurso
-
02/02/2024 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820573-18.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Auto 1000 Multimarcas Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Recorrido: Ilete Alves de Souza Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por AUTO 1000 MULTIMARCAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 09:12
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820573-18.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Auto 1000 Multimarcas Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Recorrido: Ilete Alves de Souza Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, comprove que recolheu guia GRU/STJ ou proceda à sua complementação, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:25
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820573-18.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Auto 1000 Multimarcas Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Recorrido: Ilete Alves de Souza Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820573-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Auto 1000 Multimarcas Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelada: Ilete Alves de Souza Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA - PREJUDICADA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SUA CONDENAÇÃO EM REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - ACOLHIDA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PRATICOU ATO ILÍCITO - REJEITADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que foi acolhido o pedido de exclusão da condenação em realizar a transferência do veículo, resta prejudicada preliminar de nulidade da sentença por ser extra petita.
Não há como se determinar que os requeridos sejam compelidos a realizar a transferência do veículo para o nome de Eder Renato de Oliveira Pereira, atualmente encontra-se em nome de terceiro estranho à lide (Robson Gonçalves Chaparro), devendo a sentença ser reformada neste ponto.
A alegação da apelante de que jamais celebrou qualquer negócio jurídico com a apelada não pode ser aceita, pois a empresa apelante, na condição de empregadora e intermediadora do negócio, recaiu em falha na prestação do serviço, devendo ser responsabilizada por não ter tomado as providências assumidas contratualmente.
Deve ser mantido o valor fixado à título de danos morais, pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade..
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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