TJMS - 0821817-79.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 10:31
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:58
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821817-79.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Luzia Arnalda Freire Rodrigues da Silva Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821817-79.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Luzia Arnalda Freire Rodrigues da Silva Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821817-79.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Luzia Arnalda Freire Rodrigues da Silva Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
09/09/2023 02:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821817-79.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Luzia Arnalda Freire Rodrigues da Silva Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821817-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Luzia Arnalda Freire Rodrigues da Silva Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - RECEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA - CLASSIFICAÇÃO PELO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR - DESNECESSIDADE - FUNÇÃO DE CHEFIA - DESEMPENHO DE ATIVIDADE COMPROVADA - ART. 23, INCISO V, DA LCE Nº 127/2008 - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA I.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC.
II.
A designação doa autora para exercer as funções de chefia foi realizada por meio de boletim interno, restando comprovado o exercício da função por mais de 30 dias.
III. É devido o pagamento de indenização de 10%, calculados sobre o subsídio inicial do posto ou graduação da parte autora, em razão das funções especiais desempenhadas, pois comprovou que exerceu as funções, no mínimo, 30 dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821534-49.2022.8.12.0110
Banco Panamericano S/A
Maykon Jonne Medeiros Dorea
Advogado: Olavo Abilio Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 15:10
Processo nº 0821883-52.2022.8.12.0110
Argo Seguros Brasil S/A
Anderson Araujo Escobar
Advogado: Sandra Maria de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 13:50
Processo nº 0821615-68.2021.8.12.0001
Genivaldo Francisco da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 16:30
Processo nº 0821885-29.2020.8.12.0001
Adriano de Melo Borges
Bv Financeira S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 12:55
Processo nº 0821928-92.2022.8.12.0001
Clodoaldo Nogueira Peixoto
Banco Panamericano S/A
Advogado: Paula Fernanda Winter Buss
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 13:20