TJMS - 0822777-35.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822777-35.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Agravado: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/58 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:39
Recurso Especial não admitido
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08/02/2024 11:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822777-35.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Agravante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Agravado: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822777-35.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Recorrente: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Recorrido: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul, Estado de Mato Grosso do Sul. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822777-35.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Embargado: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – ERRO MATERIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – ACOLHIMENTO DA TESE DE INCIDÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 08/12/2021 (APURAÇÃO DO DÉBITO SE DARÁ UNICAMENTE PELA TAXA SELIC) – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. É de se reconhecer que, desde o mês de promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária.
Tese acolhida.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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