TJMS - 0821132-43.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 08:53
Baixa Definitiva
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20/09/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821132-43.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ana Claudia Correa Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Chopp Express Campo Grande Ltda Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Agravado: Ambev S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Advogada: Letícia Bertone Prado (OAB: 410857/SP) EMENTA - RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO ACOLHIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatado que o recorrente deixou de atacar os verdadeiros fundamentos da decisão agravada, o recurso não deve ser conhecido por ofensa ao princípio dadialeticidade, nos termos do art. 932, inc.
III, do CPC.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:44
Inclusão em Pauta
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01/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821132-43.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ana Claudia Correa Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Chopp Express Campo Grande Ltda Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Agravado: Ambev S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Vistos, etc.
Intime-se o Agravado para que se manifeste, em 15 dias, sobre o recurso (Agravo Interno), nos termos do art. 1021, §2º do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno do TJ/MS.
Ciência as partes.
Após, conclusos para julgamento. -
10/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:59
INCONSISTENTE
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821132-43.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ana Claudia Correa Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Chopp Express Campo Grande Ltda Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Agravado: Ambev S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821132-43.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ana Claudia Correa Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Chopp Express Campo Grande Ltda Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Apelado: Ambev S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) III - Assim, ante as razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, em cumprimento ao art.932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, majoro em 2% a verba sucumbencial fixada na origem (honorários recursais), mantida a suspensão por se tratar a Autora de beneficiária da gratuidade processual.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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