TJMS - 0822309-71.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:49
INCONSISTENTE
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14/03/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822309-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Adenaldo Fidelis de Souza Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - CONTRADIÇÃO/OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - MENÇÃO EXPRESSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - DESNECESSÁRIO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer contradição entre a fundamentação e o dispositivo, uma vez que ambos se deram no sentido de prover o recurso do autor.
Da mesma forma não há se falar em omissão. 2.
Daí que não há o que ser retificado, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 3.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramento citado foi devidamente analisado, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/03/2024 17:22
Inclusão em Pauta
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15/12/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 08:27
Conclusos para decisão
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15/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:05
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822309-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Adenaldo Fidelis de Souza Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:04
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822309-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Adenaldo Fidelis de Souza Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre o julgamento do Tema 1112.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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