STJ - 0800521-12.2019.8.12.0041
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hudson Garcia Barboza (OAB 16935/MS), Deividy Alberto Toaldo (OAB 22705MS/), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161AM/S) Processo 0800521-12.2019.8.12.0041 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Renaldo Cardozo de Souza - Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - Intimam-se as partes da sentença de fls. 652: "Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do Município exequente na conta indicada à f. 650." -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800521-12.2019.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renaldo Cardozo de Souza Advogado: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161A/MS) Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Interessado: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/09/2023 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/09/2023 13:53
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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30/08/2023 05:16
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 30/08/2023 Petição Nº 447635/2023 - AgInt
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29/08/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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29/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0447635 - AgInt no AREsp 2327912 - Publicação prevista para 30/08/2023
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28/08/2023 23:59
Conhecido o recurso de RENALDO CARDOZO DE SOUZA e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00447635/2023 - AgInt no AREsp 2327912/MS
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17/08/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000566-2023-AJC-1T)
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10/08/2023 09:43
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000566-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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10/08/2023 05:18
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/08/2023
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09/08/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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09/08/2023 16:32
Incluído em pauta para 22/08/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00447635/2023 - AgInt no AREsp 2327912/MS
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20/06/2023 12:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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20/06/2023 11:15
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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19/06/2023 16:05
Determinada a distribuição do feito
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07/06/2023 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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07/06/2023 14:02
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/05/2023 e término em 06/06/2023 o prazo para CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO apresentar resposta à petição n. 447635/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 599.
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16/05/2023 05:15
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 16/05/2023 Petição Nº 447635/2023 -
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15/05/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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15/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 447635/2023. Publicação prevista para 16/05/2023)
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15/05/2023 16:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 447635/2023
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15/05/2023 16:26
Protocolizada Petição 447635/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 15/05/2023
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26/04/2023 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/04/2023
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25/04/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/04/2023
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25/04/2023 16:50
Não conhecido o recurso de RENALDO CARDOZO DE SOUZA
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11/04/2023 13:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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11/04/2023 13:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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21/03/2023 17:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800521-12.2019.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renaldo Cardozo de Souza Advogado: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161A/MS) Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Interessado: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Posto isso, na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 40/42 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 10 de março de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
30/11/2022 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800521-12.2019.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renaldo Cardozo de Souza Advogado: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161A/MS) Recorrido: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Proc.
Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS) Interessado: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Renaldo Cardozo de Souza. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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