TJMS - 1416763-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:19
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 18:13
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 17:44
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 13:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416763-18.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Ana Carolina da Silva Oba Paciente: Carlos Henrique Galeano de Santana Advogada: Ana Carolina da Silva Oba (OAB: 24163/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - COMÉRCIO DE DROGAS DE ALTO PODER LESIVO - BOCA DE FUMO - INDÍCIO DE REITERATIVIDADE - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) em residência que supostamente funcionava como "boca de fumo", delito praticado em reiteração, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 10:17
Inclusão em Pauta
-
22/11/2022 10:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/11/2022 10:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 14:35
Conclusos para decisão
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19/10/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 14:08
Recebidos os autos
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19/10/2022 14:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/10/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:48
Juntada de Informações
-
14/10/2022 12:40
Expedição de Ofício.
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14/10/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:37
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 16:40
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
-
07/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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