TJMS - 0823796-13.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:40
Recebidos os autos
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27/05/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823796-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Ramão Daniel Olmedo Viana Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Advogado: Pedro Batistotti Boller (OAB: 21675/MS) Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Ramão Daniel Olmedo Viana EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLICIAL MILITAR – RECEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA – DESEMPENHO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - EC113/2021 – APLICAÇÃO IMEDIATA PARA CONDENAÇÕES A PARTIR DE 09/12/2021 - RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
I.
O apelante demonstrou o fato constitutivo de seu direito, pois ao alegar que exerceu as funções gratificadas de auxiliar administrativo na PMMS, trouxe aos autos as cópias de extratos das horas trabalhadas, retirados diretamente do endereço eletrônico oficial da Corporação, bem como, certidão expedida pelo comandante do CEFAP da Polícia Militar a qual atesta o exercício de função agraciada com vantagem financeira.
II.
Ainda que o recorrido sustente que o autor trabalhou de maneira eventual, de uma simples análise aos documentos colacionados aos autos, verifica-se que tal assertiva não se sustenta, pois, o somatório das designações ali discriminadas superam os trinta dias exigidos em lei.
III.
Assim, a existência de documento que comprove a prestação pretérita do serviço torna inafastável o direito à indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
IV.
A partir de 09 de dezembro de 2021, deve incidir o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora, em aplicação da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator .. -
15/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/05/2023 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2023 02:03
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 02:03
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:28
Conclusos para decisão
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12/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:27
Distribuído por prevenção
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12/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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