TJMS - 0823689-32.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 16:47
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 19:26
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:34
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 17:55
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823689-32.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 83/92 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 12:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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18/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823689-32.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravado: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 101/122 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:27
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 11:14
Recurso Especial não admitido
-
10/10/2023 08:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823689-32.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravado: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823689-32.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823689-32.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823689-32.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823689-32.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE IPTU - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823689-32.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823689-32.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823689-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Petterson Barbosa Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃODE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - CONTRATO FIRMADO ANTERIOMENTE ÀS ALTERAÇÕES DA LEI N.º 13.786/2018 - DIREITO DE RETENÇÃO - PERCENTUAL EM OBSERVÂNCIA COM POSICIONAMENTO ASSENTADO NO STJ SOBRE A MATÉRIA - TAXA DE FRUIÇÃO - LOTE DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - DIREITO DE RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - CLÁUSULA INVÁLIDA - DIREITO DE RETENÇÃO DE IPTU - QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados pelo comprador, em caso de rescisão contratual, no importe de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), conforme as circunstâncias do caso concreto.
Em se tratando de lote não edificado e inexistindo proveito econômico proporcionado pelo terreno, bem como ausentes evidências de que o apelante tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há que se falar em cobrança da taxa de fruição.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
O direito de retenção dos valores respectivos ao IPTU somente se justificaria acaso comprovado pelo apelante que houve a sua quitação.
Conforme entendimento da Corte Superior, "nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Hedge Desenvolvimento Urbano e negaram provimento ao recurso de Petterson Pires, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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