TJMS - 0824960-47.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 16:18
Recebidos os autos
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28/05/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica
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26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824960-47.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Mendel Moises Glaychman Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Agravante: Silvia Jacques da Costa Glaychman Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Agravado: Márcio de Jesus Rojas Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR O CONVENCIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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01/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824960-47.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Mendel Moises Glaychman Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Agravante: Silvia Jacques da Costa Glaychman Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Agravado: Márcio de Jesus Rojas Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Por ora, mantenho a decisão de f. 325-326.
Nos termos do artigo 1.021, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em face do presente recurso.
P.I. -
20/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824960-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mendel Moises Glaychman Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Apelante: Silvia Jacques da Costa Glaychman Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Apelado: Márcio de Jesus Rojas Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação dos apelantes para, no prazo de 05 dias, promoverem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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