TJMS - 0825233-89.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825233-89.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Junior Nocko Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Apelada: Andrea Dibo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023. -
12/12/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825233-89.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Nocko Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravada: Andrea Dibo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:45
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 14:44
Baixa Definitiva
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29/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825233-89.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Nocko Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravada: Andrea Dibo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 36/41 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 14:48
Recurso Especial não admitido
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08/08/2023 06:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825233-89.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Junior Nocko Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravada: Andrea Dibo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825233-89.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Junior Nocko Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Recorrido: Andrea Dibo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por JUNIOR NOCKO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825233-89.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Junior Nocko Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Recorrido: Andrea Dibo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825233-89.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Junior Nocko Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravada: Andrea Dibo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) EMENTA – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – A função da norma que estabelece o dever do Estado em conceder a gratuidade das custas aos necessitados é permitir o acesso à Justiça, de forma que sua concessão indiscriminada aos que não fazem jus ao benefício prejudica o funcionamento do sistema jurisdicional brasileiro, na medida em que impõe limites, inclusive orçamentários, para atendimento aos que verdadeiramente necessitam.
II – Cabe ao Magistrado, no caso concreto, analisar se o pedido comporta deferimento, com base nos elementos apresentados nos autos pela parte, sendo plenamente possível indeferir o benefício quando restar demonstrada a condição de pagar as custas, o que é o caso dos autos.
III – Sendo assim, não havendo qualquer elemento que importe na alteração da decisão agravada, sua manutenção é medida que se impõe.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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