TJMS - 0827344-46.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827344-46.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 61698/RJ) Advogado: Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB: 156382/MG) Advogado: Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB: 149255/MG) Advogado: Raissa Alves Silva (OAB: 185697/MG) Agravada: Kelen Andressa Alves Godoy Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/39 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:56
Recurso Especial não admitido
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10/10/2023 08:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827344-46.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 61698/RJ) Advogado: Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB: 156382/MG) Advogado: Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB: 149255/MG) Advogado: Raissa Alves Silva (OAB: 185697/MG) Agravada: Kelen Andressa Alves Godoy Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827344-46.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Recorrido: Kelen Andressa Alves Godoy Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827344-46.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Recorrido: Kelen Andressa Alves Godoy Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827344-46.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I Advogado: Alexandre Miranda Lima (OAB: 131436/RJ) Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ) Embargada: Kelen Andressa Alves Godoy Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - MULTA - ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo qualquer vício no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Desacolhe-se o pedido de imposição da multa descrita no §2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil quando não evidenciado o manifesto intuito protelatório da parte embargante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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