TJMS - 0827175-59.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 01:07
Recebidos os autos
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16/04/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827175-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Apelado: Marcio Alves Benites Advogado: Bruno Afonso Pereira (OAB: 17013/MS) Advogado: Livianne Alcântara Martins (OAB: 17103/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA C/C DESVIO DE FUNÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA - AGENTE DE AÇÕES SOCIAIS EQUIPARADO AO CARGO DE ASSISTENTE DE RELAÇÕES DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM A FUNÇÃO EXERCIDA DE GESTOR DE RELAÇÕES DE CONSUMO - DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E REFLEXOS DEVIDOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS Consoante Decreto 20.910/32, nas ações propostas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Nos termos da Súmula 85 do STJ, tratando-se de obrigação de trato sucessivo a prescrição somente atinge as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. É pacífico o entendimento da Corte Superior no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o servidor tem direito ao recebimento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência do desempenho de cargo diverso daquele para qual foi nomeado.
Consequentemente, devem ser reconhecidos os biênios correspondentes ao período, para fins de progressão funcional na carreira.
Os valores devidos, a serem apurados em liquidação de sentença devem ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora, na forma do artigo 1º-F da Lei n. 9494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Nas ações que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica
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13/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
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10/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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