TJMS - 0827565-29.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 09:40
INCONSISTENTE
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07/06/2024 16:17
Baixa Definitiva
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07/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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26/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827565-29.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Josue Marques Vieira Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/41 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:34
Recurso Especial não admitido
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06/02/2024 15:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827565-29.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Josue Marques Vieira Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827565-29.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josue Marques Vieira Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOSUE MARQUES VIEIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827565-29.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josue Marques Vieira Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827565-29.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Josue Marques Vieira Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO.
O inadimplemento do réu em relação às parcelas do contrato celebrado pelas partes é incontroverso, fato este que, aliado à constituição da mora com o encaminhamento da notificação extrajudicial para o endereço constante do contrato, autoriza a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827565-29.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Josue Marques Vieira Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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