TJMS - 0828015-06.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 10:41
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828015-06.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Augusto Juarez Oliveira Junior Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/41 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:55
Recurso Especial não admitido
-
01/11/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828015-06.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Augusto Juarez Oliveira Junior Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828015-06.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Augusto Juarez Oliveira Junior Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente recurso especial interposto por AUGUSTO JUAREZ OLIVEIRA JUNIOR. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828015-06.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Augusto Juarez Oliveira Junior Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828015-06.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Augusto Juarez Oliveira Junior Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – VEDAÇÃO – EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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