TJMS - 0828622-53.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2023 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 12:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2023 09:28 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/05/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0828622-53.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Claudemir Pinto Gabilane Advogado: João Gomes Bandeira (OAB: 14256/MS) Apelado: Pedro Balbino Filho Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - DIREITO DE RETENÇÃO NÃO EXERCIDO OPORTUNAMENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Para a ação reivindicatória de imóvel, cujo fundamento legal se encontra no artigo 1.228, do Código Civil, são necessários três requisitos, quais sejam, o domínio sobre a coisa, a posse injusta do réu e a caracterização do imóvel.
 
 Se as provas produzidas evidenciam o preenchimento dos requisitos legais necessários ao acolhimento desta ação petitótia, a sentença deve ser mantida em sua integralidade.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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                                            29/05/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 00:33 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            04/05/2023 21:50 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            13/01/2023 02:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2023 02:57 INCONSISTENTE 
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                                            13/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/01/2023 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2023 12:56 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2023 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 12:56 Distribuído por sorteio 
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                                            10/01/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2022 16:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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