TJMS - 1419934-80.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 13:38
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419934-80.2022.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Livia de Carvalho Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Agravado: Rogerio da Silva Santos Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) Advogada: Caroline Penteado Santana (OAB: 10829/MS) Agravado: Silvia Márcia Mariani Lopes Santos Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) Advogada: Caroline Penteado Santana (OAB: 10829/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE DE FORÇA VELHA - NÃO CABIMENTO DE LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se os documentos constantes dos autos evidenciam a ocorrência de esbulho há mais de ano e dia, portanto, ação de força velha, incabível a reintegração liminar da autora na posse do imóvel.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419934-80.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Rogerio da Silva Santos Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) Agravante: Silvia Márcia Mariani Lopes Santos Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) Agravada: Livia de Carvalho Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) EMENTA.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – ATENDIDOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o art. 560 do CPC, "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho".
Na hipótese, presente a prova de que a agravada praticou esbulho, resta procedente o pedido de reintegração de posse.
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/02/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419934-80.2022.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Livia de Carvalho Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Agravado: Rogerio da Silva Santos Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) Advogada: Caroline Penteado Santana (OAB: 10829/MS) Agravado: Silvia Márcia Mariani Lopes Santos Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) Advogada: Caroline Penteado Santana (OAB: 10829/MS) Os avisos de recebimento vinculados às cartas de intimação dos agravados Rogerio da Silva Santos e Silvia Márcia Mariani Lopes Santos retornaram sem cumprimento, conforme f. 32/33 e f. 34/35.
Nada obstante isso, verifica-se que os agravados constituíram advogado para atuar no feito, conforme procurações e substabelecimento juntados às f. 11/14 no recurso de agravo interno n. 1419934-80.2022.8.12.0000/50000, manejado em face da decisão interlocutória de f. 14-25.
Assim, procede-se ao cadastro do(s) advogado(s) constituídos pelos agravados no agravo interno n. 1419934-80.2022.8.12.0000/50000, após, intimem-se, via dj, nos termos da decisão de f. 14-25, notadamente para responder ao recurso, no prazo de 15 dias úteis, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:32
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419934-80.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Rogerio da Silva Santos Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) Agravante: Silvia Márcia Mariani Lopes Santos Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) Agravada: Livia de Carvalho Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no §2º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
18/01/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419934-80.2022.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Livia de Carvalho Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Agravado: Rogerio da Silva Santos e esposa Agravado: Silvia Márcia Mariani Lopes Santos Assim, defiro o pedido de concessão de tutela antecipada recursal para determinar a reintegração da agravante Lívia de Carvalho na posse do imóvel objeto de matrícula n. 2341, do Serviço de Registro Imobiliário de Ribas do Rio Pardo.
Comunique-se ao MM Juiz a quo solicitando informações acerca do cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2023 15:36
Expedição de Ofício.
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09/01/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 16:54
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:17
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419934-80.2022.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Livia de Carvalho Advogado: José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Agravado: Rogerio da Silva Santos e esposa Agravado: Silvia Márcia Mariani Lopes Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 07:00
Conclusos para decisão
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01/12/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 07:00
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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