TJMS - 0830248-44.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
29/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:23
Prejudicado o recurso
-
24/07/2024 16:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830248-44.2016.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Receita e Controle do Estado de MS Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Procuradoria de Assuntos Tributários do Estado de MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
08/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0830248-44.2016.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STF no Tema 827 (modulação dos efeitos), exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual, declaro prejudicado o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Telefônica Brasil S.A., nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:22
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 09:03
Prejudicado o recurso
-
17/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830248-44.2016.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB: 249347/SP) Advogada: Misabel Abreu Machado Derzi (OAB: 255348/SP) Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Advogada: Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 194645/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Receita e Controle do Estado de MS Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Procuradoria de Assuntos Tributários do Estado de MS
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 183, caput, do CPC/15.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2023 15:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/12/2023 14:33
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
05/12/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:33
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
05/12/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830248-44.2016.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB: 249347/SP) Advogada: Misabel Abreu Machado Derzi (OAB: 255348/SP) Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Advogada: Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 194645/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Receita e Controle do Estado de MS Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Procuradoria de Assuntos Tributários do Estado de MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830248-44.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Advogada: Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 194645/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Receita e Controle do Estado de MS Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Procuradoria de Assuntos Tributários do Estado de MS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE IMPETRANTE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - REEXAME DA MATÉRIA - OBEDIÊNCIA À DECISÃO DO STF NO RE N. 912.888/RS - MODULAÇÃO REALIZADA PELO STF EM SEDE DE EMBARGOS DECLARAÇÃO - TEMA N. 827 DA REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - "O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário" (RE n. 912.888/RS - Tema n. 827/STF).
II - Contudo, no julgamento dos EDcl no RE n. 912.888/RS, a Suprema Corte modulou os efeitos da declaração de constitucionalidade no tempo, de modo que o ICMS incida sobre a assinatura básica mensal sem franquia a partir da data da publicação da ata de julgamento do acórdão no qual o mérito foi apreciado, isto é, 21/10/2016.
III - Tendo em vista que o acórdão de f. 151-158 dos autos n. 0830248-44.2016.8.12.0001/50000 foi proferido em 23/11/2022 (antes do julgamento dos EDcl no RE n. 912.888/RS, realizado em 01/12/2022), em obediência à determinação exarada pela Suprema Corte, deve o presente apelo ser parcialmente provido, para conceder em parte a segurança pleiteada, a fim de determinar a não incidência do ICMS sobre a assinatura básica mensal sem franquia relativamente a fatos geradores ocorridos entre a data da impetração do mandado de segurança (04/08/2016) até 21/10/2016.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830248-44.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Advogada: Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 194645/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Receita e Controle do Estado de MS Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Procuradoria de Assuntos Tributários do Estado de MS Julgamento Virtual Iniciado -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830248-44.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Telefônica Brasil S.A Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Advogada: Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 194645/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Receita e Controle do Estado de MS Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Procuradoria de Assuntos Tributários do Estado de MS
Vistos.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o retorno dos presentes autos a esta Câmara, determinado pelo Vice-Presidente deste Tribunal à f. 565-571, requerendo o que entenderem de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830248-44.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Telefônica Brasil S.A Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Advogada: Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 194645/MG) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Receita e Controle do Estado de MS Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Procuradoria de Assuntos Tributários do Estado de MS Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830248-44.2016.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) POSTO ISSO, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para análise da questão considerando a modulação dos efeitos determinada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema n.º 827 da Suprema Corte. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 13:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
27/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0830248-44.2016.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Tendo em vista o retorno do Recurso Especial interposto pela parte recorrente (sequencial 50006) para o órgão prolator competente, em cumprimento ao que dispõe o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, aguarde-se para apreciação do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 07:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0830248-44.2016.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) O presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), razão pela qual, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências. -
22/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830248-44.2016.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso é oriundo de Mandado de Segurança, feito no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12 da Lei 12.016/2009), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências. -
08/03/2023 10:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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