TJMS - 0829251-56.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 09:58
Baixa Definitiva
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04/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829251-56.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Henrique Lemos Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Modelo Consultoria & Franchising Ltda- ME Advogado: Rafael Antonio Pinto Ribeiro (OAB: 22295/MS) Advogado: Lilian Simone Furlaneto (OAB: 22035A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 75/83 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:05
Publicação
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18/03/2024 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2024 15:05
Recurso Especial
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15/03/2024 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2024 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2024 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicação
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27/02/2024 00:01
Publicação
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27/02/2024 00:01
Publicação
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27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829251-56.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Henrique Lemos Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Modelo Consultoria & Franchising Ltda- ME Advogado: Rafael Antonio Pinto Ribeiro (OAB: 22295/MS) Advogado: Lilian Simone Furlaneto (OAB: 22035A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/02/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/02/2024 16:57
Expedição de "tipo de documento".
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23/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829251-56.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Henrique Lemos Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Modelo Consultoria & Franchising Ltda- ME Advogado: Rafael Antonio Pinto Ribeiro (OAB: 22295/MS) Advogado: Lilian Simone Furlaneto (OAB: 22035A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CARLOS HENRIQUE LEMOS MAIA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829251-56.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Henrique Lemos Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Modelo Consultoria & Franchising Ltda- ME Advogado: Rafael Antonio Pinto Ribeiro (OAB: 22295/MS) Advogado: Lilian Simone Furlaneto (OAB: 22035A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829251-56.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Carlos Henrique Lemos Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Modelo Consultoria & Franchising Ltda- ME Advogado: Rafael Antonio Pinto Ribeiro (OAB: 22295/MS) Advogado: Lilian Simone Furlaneto (OAB: 22035A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829251-56.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Carlos Henrique Lemos Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Modelo Consultoria & Franchising Ltda- ME Advogado: Rafael Antonio Pinto Ribeiro (OAB: 22295/MS) Advogado: Lilian Simone Furlaneto (OAB: 22035A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Carlos Henrique Lemos Maia e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Modelo Consultoria & Franchising Ltda- ME para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829251-56.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Carlos Henrique Lemos Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Modelo Consultoria & Franchising Ltda- ME Advogado: Rafael Antonio Pinto Ribeiro (OAB: 22295/MS) Advogado: Lilian Simone Furlaneto (OAB: 22035A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829251-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Modelo Consultoria & Franchising Ltda- ME Advogado: Rafael Antonio Pinto Ribeiro (OAB: 22295/MS) Advogado: Lilian Simone Furlaneto (OAB: 22035A/MS) Apelado: Carlos Henrique Lemos Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APONTAMENTO DE PROTESTO - SUSTAÇÃO DEFERIDA LIMINARMENTE - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇOS - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS QUE NÃO COMPROVOU A ALEGADA CONTRATAÇÃO ONEROSA QUE RESULTOU NA EMISSÃO DO BOLETO LEVADO A PROTESTO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - INDEVIDA - MERO APONTAMENTO DE PROTESTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DE DANOS SOFRIDOS - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS AFASTADO - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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