TJMS - 0830429-69.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830429-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lucilene da Silva Pereira Advogada: Cibele Berenice de Amorim (OAB: 22443/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO: INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – AUSÊNCIA DE ABALO MORAL A JUSTIFICAR O PLEITO INDENIZATÓRIO – RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE PELA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da sentença.
II - Considerando que o intuito da parte autora era celebrar contrato de mútuo bancário consignado, bem como restando demonstrado que se beneficiou do valor disponibilizado em sua conta bancária, afiguram-se legítimos os descontos efetuados pela instituição financeira ré, uma vez que agiu no exercício regular de seu direito, não havendo que se falar em ato ilícito e, por consequência, no dever de indenizar os danos morais.
III - A adesão voluntária a contrato de empréstimo que prevê juros remuneratórios abusivo não implica em restituição em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 18:04
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830429-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lucilene da Silva Pereira Advogada: Cibele Berenice de Amorim (OAB: 22443/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a apelante a se manifestar acerca da preliminar suscitada nas contrarrazões de f. 307-327.
Intime-se. -
31/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:44
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:15
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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23/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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