TJMS - 0832326-69.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:11
Baixa Definitiva
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30/10/2023 06:10
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832326-69.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Recorrido: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Homologo, com amparo no art. 932, I, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 50/52, o qual fica fazendo parte integrante desta, considerando, ainda, a expressa manifestação das partes às fls. 49 e 71.
Considerando a desistência do prazo recursal pelas partes, baixem-se os autos à origem para a adoção das demais providências necessárias pelo juízo da causa. -
25/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:48
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 16:15
Homologada a Desistência do Recurso
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20/10/2023 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832326-69.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Recorrido: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832326-69.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Embargado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832326-69.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Embargado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832326-69.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) Embargado: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832326-69.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Atual Assessoria de Cobrança Ltda. - Epp Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Luiz Carlos Cáceres (OAB: 26822/PR) Advogado: Antonio Patricio Mateus (OAB: 327274/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - ERROS NO SISTEMA QUANTO AO PAGAMENTO DAS COMISSÕES - COERÊNCIA COM O ACORDO HOMOLOGADO - MANUTENÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VIABILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE APROVEITAMENTO, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL -NECESSIDADE DE CORREÇÃO - RECURSO PROVIDO.
A economia e celeridade processual, portanto, institui a realização de dirimir os processos judiciais que compõem a cadeia de julgamentos compostos do sistema jurídico, que traz a sua importância para a construção de soluções que resultem na atividade menos judicial e mais resultados com fim de evitar a multiplicidade dos processos.
Considerando que as partes entabularam acordo com o objetivo de encerrar toda a celeuma discutida em inúmeras ações, mas ainda se verifica erros quanto aos pagamentos das comissões, mostra-se coerente a manutenção do presente cumprimento de sentença a fim de ser enfrentada tal questão, sem a necessidade do ajuizamento de outra ação, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, pois possibilita aproveitamento dos atos processuais, inclusive dos numerosos documentos já anexados aos autos, de forma a prestigiar a economia e celeridade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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