TJMS - 0832536-57.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832536-57.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Pax Vida & Vida Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargada: Maria Auxiliadora de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Dainara Rodrigues Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Francielle Aparecida Gomes Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Itamar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Naureliana de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/08/2023 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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02/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832536-57.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Pax Vida & Vida Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargada: Maria Auxiliadora de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Dainara Rodrigues Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Francielle Aparecida Gomes Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Itamar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Naureliana de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 21:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:39
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832536-57.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Pax Vida & Vida Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargada: Maria Auxiliadora de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Dainara Rodrigues Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Francielle Aparecida Gomes Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Itamar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Naureliana de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832536-57.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Pax Vida & Vida Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Apelante: Maria Auxiliadora de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelante: Naureliana de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelante: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelante: Dainara Rodrigues Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelante: Francielle Aparecida Gomes Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelante: Itamar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Pax Vida & Vida Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Apelada: Maria Auxiliadora de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Edmar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Dainara Rodrigues Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Francielle Aparecida Gomes Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Itamar de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Naureliana de Lima Cristaldo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Fabíola Borges Lino (OAB: 25270/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Recurso da Pax Vida & Vida EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINARES CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO ACOLHIDAS.
ARGUMENTO RECURSAL NÃO APRESENTADO NA ORIGEM - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INOVAÇÃO RECURSAL.
DANO MORAL -APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DEVER DE INDENIZAR.
VALOR INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL ADEQUADO.
RECURSO DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciado pelo juiz, reconhecimento de ofício no que tange a alegação de impossibilidade de prestação dos serviços do apelante, quando o sepultamento se dá as expensas do município.
No âmbito das relações de consumo, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do produto e serviço, respondem objetiva e solidariamente, pela reparação de eventuais danos gerados ao consumidor, conforme caput dos arts.18, 20 e 25, §2, do CDC.
Diante da ausência da prestação do serviço contrato, o consumidor deve ser ressarcido pelos danos morais suportados.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor da indenização a título de danos morais foi fixado de forma a reparar o sofrimento das vítimas e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso de Maria Auxiliadora de Lima Cristaldo e outros EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO ACOLHIDA.
VALOR INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL ADEQUADO - MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor da indenização a título de danos morais foi fixado de forma a reparar o sofrimento das vítimas e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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