TJMS - 0832031-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2025 13:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2025 13:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/03/2025 13:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/03/2025 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            14/03/2025 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 09:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/03/2025 09:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/03/2025 09:34 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            28/11/2024 12:41 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 19:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            06/11/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 15:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/11/2024 15:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/11/2024 15:20 Baixa Definitiva 
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                                            06/11/2024 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 17:41 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2024 16:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/02/2024 16:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/02/2024 16:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/02/2024 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 13:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/02/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 17:19 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            01/02/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:04 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/01/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:01 Publicação 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/37 do sequencial n. 50001 ).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            24/01/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 12:23 Publicação 
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                                            23/01/2024 17:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/01/2024 17:36 Recurso Especial 
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                                            22/01/2024 17:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/01/2024 17:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/01/2024 17:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/01/2024 17:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/01/2024 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 14:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            28/11/2023 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 03:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 00:01 Publicação 
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                                            27/11/2023 00:01 Publicação 
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                                            24/11/2023 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 13:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/11/2023 13:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/11/2023 13:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/11/2023 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – VÍCIO DE OMISSÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – PRETENSÃO RESISTIDA PELO RÉU NA DEFESA – MATÉRIA ABORDADA NO ARESTO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO – NÃO CABIMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0832031-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0832031-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA - FUTURA EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - APÓLICE QUE ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRETENSÃO RESISTIDA PELO RÉU NA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
 
 Tendo o réu colocado óbice à aceitação do título, resulta evidente sua resistência ao pedido inicial, tanto que protesta pelo julgamento de improcedência, sendo inaplicável o princípio da causalidade à espécie.
 
 O § 3º do artigo 9º, da Lei de Execução Fiscal, enuncia que o seguro-garantia produz os mesmos efeitos da penhora, donde a demora do requerido em ingressar judicialmente com a execução, autoriza o devedor a antecipar a garantia no valor total da dívida, garantido-lhe a emissão da certidão prevista no art. 206 do CTN.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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