TJMS - 0835462-74.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 13:08
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 17:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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15/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 14:54
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835462-74.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0835462-74.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 08:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835462-74.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0835462-74.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Recorrido: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0835462-74.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0835462-74.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835462-74.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DAS PARTES - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício de omissão, já que a matéria foi, com proficiência analisada no acórdão objurgado, tratando-se, portanto, de mero inconformismo do embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. 5.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835462-74.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.
Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intimem-se os embargados para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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