TJMS - 1416009-76.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 17:41
Baixa Definitiva
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30/01/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 07:29
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 08:06
Expedição de Ofício.
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01/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416009-76.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Triaço Com. e Ind.
Artefatos de Ferro Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravante: Ademir Celis Gonçalves Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravante: Sueli Aparecida Camillo Gonçalves Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravante: Ademir Henrique Camillo Gonçalves Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE VALORES ADVINDOS DE CONTRATOS BANCÁRIOS - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS - IMPOSSIBILIDADE - IMPEDIMENTO DE INSCREVER O NOME DOS RECORRENTES NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DE EFETUAR PROTESTOS - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC VERIFICADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O ajuizamento da ação revisional não possui o condão de obstar que o credor, caso assim deseje e vislumbrados os requisitos para tanto, ingresse com a respectiva ação executiva, conforme se vê do teor do art. 784, § 1º do Código de Processo Civil.
No que tange ao pedido de abstenção da inscrição do nome dos agravantes nos cadastros de restrição ao crédito, bem como a realização de protestos, observa-se o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual a tutela de urgência requerida deve ser concedida, neste particular.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/11/2022 13:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 20:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
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29/09/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:39
INCONSISTENTE
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29/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
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28/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:20
Distribuído por sorteio
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28/09/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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