TJMS - 0833283-41.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833283-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luis Carlos Caceres Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Geraldo Henrique Resende Vicentin Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA (DESÍDIA) DO ADVOGADO CONTRATADO PELO AUTOR EM PROCESSO TRABALHISTA - PERDA DE UMA CHANCE - INSUCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE BENS - NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGLIGÊNCIA DO PROFISSIONAL - ATUAÇÃO REGULAR DO ADVOGADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência dos danos materiais e morais, decorrentes de suposta desídia do advogado em processo para o qual foi contratado (perda de uma chance). 2.
O art. 186, do Código Civil, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, sendo que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (artigos 186 e 927 do Código Civil/2002). 3.
No caso, as provas dos autos indicam claramente que o requerido, na condição de advogado da parte autora em processo trabalhista, atuou regularmente, atendendo a todas as intimações, cumprindo os prazos e adotando todas as medidas que eram da sua responsabilidade na condução do feito. 4.
O insucesso na fase de Cumprimento de Sentença, decorrente da ausência de bens da parte executada, não pode ser imputada ao advogado que atuou regularmente no processo, descaracterizando-se, assim, qualquer culpa do profissional pelo resultado negativo da demanda em que ele trabalhou em prol do autor. 5.
Apelação Cível conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:23
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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