TJMS - 0833347-80.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833347-80.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Evandro Ribeiro da Silva Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Daiane Abreu Vasconcelos (OAB: 25436/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Apelado: Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Caio Cesar Garcia Bonan (OAB: 24648/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CURSO SUPERIOR - ALUNO BENEFICIÁRIO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) DE 68,88% - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES RELATIVOS À ACRÉSCIMO DE DISCIPLINAS EM QUE O ALUNO FOI REPROVADO - DILATAÇÃO DO FINANCIAMENTO - PROVA DE DEFERIMENTO - COBRANÇAS EXCEDENTES - INDEVIDAS - DANOSMORAIS- CONFIGURADO - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- In casu, o próprio contrato relativo ao financiamento dos encargos educacionais - FIES - estabelece que o objeto da contratação corresponde aos encargos do curso superior informado (cláusula 1ª), e ainda, que o limite de crédito atende possíveis alterações no valor do financiamento, acréscimo de disciplinas resultantes do não aproveitamento acadêmico e dilatação do período de utilização do financiamento, sendo portanto, indevida a cobrança de encargos com acréscimo de matérias em que o aluno reprovou.
Até porque, há prova nos autos de que o aditamento de dilatação para o segundo semestre do ano de 2020 foi deferido pelo FIES e os valores repassados à instituição de ensino. 2- E ainda que a requerida alegue que a cobrança refere-se adébitosnão acobertados peloFIES, tem-se que seu argumento não merece prosperar.
Primeiro, porque o extrato dedébitosé documento unilateral, produzido pela própria ré e sem qualquer anuência da parte autora, de modo que não é hábil para demonstrar que autora contratou serviços junto à requerida.
Segundo, porque o termo de confissão de dívidas é genérico e não explica a origem daquela cobrança, o que além de ferir o dever de informação, denuncia que a ré está cobrando por mensalidade que já está sendo paga peloFIES, o que evidentemente é abusivo, pois configura cobrança em duplicidade. 3- Comprovado o ato ilícito, a instituição de ensino deve ser responsabilizada pelo ato danoso e condenada ao pagamento de indenização por danos morais e devolução dos valores pagos indevidamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:35
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 23:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 18:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 09:57
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 15:46
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 05:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 01:02
INCONSISTENTE
-
08/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:05
Distribuído por sorteio
-
06/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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