TJMS - 0833868-59.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:31
INCONSISTENTE
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09/05/2024 14:10
Baixa Definitiva
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09/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833868-59.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Agravado: Porfírio Benites Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Advogada: Ana Cláudia Pereira Lanzarini Lins (OAB: 8201/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 31/37 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 09:17
Recurso Especial não admitido
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01/09/2023 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833868-59.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Agravado: Porfírio Benites Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Advogada: Ana Cláudia Pereira Lanzarini Lins (OAB: 8201/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833868-59.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Recorrido: Porfírio Benites Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Advogada: Ana Cláudia Pereira Lanzarini Lins (OAB: 8201/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DAYCOVAL S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833868-59.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Recorrido: Porfírio Benites Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Advogada: Ana Cláudia Pereira Lanzarini Lins (OAB: 8201/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833868-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Porfírio Benites Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Advogada: Ana Cláudia Pereira Lanzarini Lins (OAB: 8201/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FINANCIAMENTO - FRAUDE COMPROVADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479 DO STJ - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não observados os cuidados necessários quando da formalização do financiamento, enseja o reconhecimento de fraude, devendo o banco apelante arcar com o ônus das operações, a teor da Súmula 479, do STJ.
Um vez que não observados os procedimentos de segurança afetos à atividade do banco apelante.
Logo, mantém-se a sentença proferida nos autos, eis que demonstrada, por meio de perícia grafotécnica, afraudena contratação do financiamento.
II - Incabível o pedido de compensação, uma vez que, como bem ponderado pelo magistrado singular, o autor não se beneficiou do valor emprestado III - Em relação a devolução simples dos valores e fixação de honorários sobre a condenação, se a sentença assim já determinou, não há interesse recursal do apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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