TJMS - 0834775-97.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834775-97.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rogério Rodrigues Rosalin Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Interessado: Mário Monteiro Neto Advogado: Alexiane Antonelo Ascoli (OAB: 29622B/SC) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 08:57
INCONSISTENTE
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11/03/2024 14:44
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834775-97.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rogério Rodrigues Rosalin Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Interessado: Mário Monteiro Neto Advogado: Alexiane Antonelo Ascoli (OAB: 29622B/SC) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 61/68 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:50
Recurso Especial não admitido
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10/10/2023 12:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834775-97.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rogério Rodrigues Rosalin Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Interessado: Mário Monteiro Neto Advogado: Alexiane Antonelo Ascoli (OAB: 29622B/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834775-97.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rogério Rodrigues Rosalin Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Interessado: Mário Monteiro Neto Advogado: Alexiane Antonelo Ascoli (OAB: 29622B/SC) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834775-97.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rogério Rodrigues Rosalin Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Interessado: Mário Monteiro Neto Advogado: Alexiane Antonelo Ascoli (OAB: 29622B/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834775-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rogério Rodrigues Rosalin Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Interessado: Mário Monteiro Neto Advogado: Alexiane Antonelo Ascoli (OAB: 29622B/SC) EMENTA - AÇÃO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E ANULAÇÃO DOS EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.514, DE 20/11/97 E NO DECRETO-LEI Nº 70, DE 21/11/66 - PRECEDENTES - PARTICULARIDADE DO CASO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO VERIFICADA - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - PRECEDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a necessidade de intimação/notificação pessoal do devedor da realização dos leilões extrajudiciais. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial. 3. "Ao mesmo tempo, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se decreta a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca da parte" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.897.413/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022). 4.
Não há que se falar em nulidade do leilão extrajudicial ocorrido sem prévia notificação formal do devedor se o ato processual, ainda que imperfeito, alcançou o seu objetivo, tendo ele tomado conhecimento das datas do leilão, e, via de consequência, da possibilidade de emendar a mora até a arrematação, atraindo a incidência do brocardo pas de nullité sans grief. 5.
Apelação Cível conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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