TJMS - 0837227-51.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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13/06/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837227-51.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Claudinei Alves dos Santos Advogado: Evandro Ferreira Brites (OAB: 11588/MS) Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM FUNÇÃO DE ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE CIENTIFICAR OS SEGURADOS - TEMA N.º 1.112, DO STJ - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - EQUIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Não se conhece de pedido de retificação do polo passivo feito nas contrarrazões, por se tratar de via inadequada para impugnar a sentença.
II.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n.º 1.112, fixou a tese no sentido que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
III.
Assim, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento na tabela prevista nas condições gerais do seguro.
IV.
O Tema n.º 1.076, do STJ firmou a tese de que a fixação dos honorários com base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa.
A hipótese dos autos admite a aplicação da equidade, considerando o baixo valor da condenação imposta na sentença (R$ 966,60).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:01
Processo Desarquivado
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12/05/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:26
Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2023.
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08/02/2023 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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08/02/2023 15:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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08/02/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 14:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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07/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 03:04
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:46
Conclusos para decisão
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11/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:46
Distribuído por sorteio
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11/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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