TJMS - 0837229-50.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Juntada de Acórdão
-
20/03/2024 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 21:16
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 08:04
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837229-50.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilvo Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Agravante: Ledia Fátima Maggi Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por Ledia Fátima Maggi Nemerski, Nilvo Nemerski, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:05
Recurso Especial não admitido
-
11/12/2023 07:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837229-50.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilvo Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Agravante: Ledia Fátima Maggi Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de entendimento firmado em representativo de controvérsia - Tema 777 do STF (fls. 90/94 do seq. 50001). Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837229-50.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilvo Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Agravante: Ledia Fátima Maggi Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837229-50.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilvo Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Recorrente: Ledia Fátima Maggi Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento exarado no Tema 777 do STF, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por LEDIA FÁTIMA MAGGI NEMERSKI, NILVO NEMERSKI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837229-50.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilvo Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Recorrente: Ledia Fátima Maggi Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837229-50.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ledia Fátima Maggi Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Embargante: Nilvo Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROCURAÇÃO E ESCRITURA PÚBLICA LAVRADAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO - FATO DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837229-50.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ledia Fátima Maggi Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Embargante: Nilvo Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837229-50.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ledia Fátima Maggi Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Apelante: Nilvo Nemerski Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROCURAÇÃO E ESCRITURA PÚBLICA LAVRADAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO - COMPRADOR VÍTIMA DE ESTELIONATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (TEMA 777 DO STF) - FATO DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa (Tema n.º 777/STF).
Se os prejuízos decorrem de ato praticado por terceiro, resta afastado o nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano sofrido pela parte autora, excluindo a responsabilidade estatal e, por consequência, o dever de indenizar.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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