TJMS - 0836121-93.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:08
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:05
Inclusão em Pauta
-
28/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:46
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 16:09
Negado seguimento a Recurso
-
02/05/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:30
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:30
Distribuído por prevenção
-
15/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:17
INCONSISTENTE
-
01/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836121-93.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rodrigo Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Apelante: Marajoara Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelante: Diego Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelante: Luana Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelante: Marlene de Souza Gomes da Silva Advogado: Júlio Cesar Dias de Almeida (OAB: 11713/MS) Apelada: Marlene de Souza Gomes da Silva Advogado: Júlio Cesar Dias de Almeida (OAB: 11713/MS) Apelado: Rodrigo Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Apelado: Marajoara Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelado: Diego Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelado: Luana Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Interessado: Ramon Rachid Duarte (Espólio) Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Interessada: Telma Fatima Mendonça Duarte (Espólio) Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS)
Vistos.
Pelo que se vislumbra dos autos, Marlene de Souza Gomes da Silva ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, c/c Indenização por Danos Morais, em face de Ramon Rachid Duarte e Telma Fátima Mendonça Duarte.
O pedido feito na inicial foi julgado procedente em 23/setembro/2021.
Alegando omissão em relação aos danos morais, a autora opôs embargos de declaração (01/outubro/2021), oportunidade em que os requeridos manifestaram-se pelo não acolhimento.
Em seguida, e antes mesmo de julgar os embargos declaratórios, o advogado dos requeridos apresentou recurso de apelação (f.227-237) e também informou seus respectivos falecimentos, ocorridos em 15/abril/2021 e 07/maio/2021, conforme atestados de óbitos de f. 238-239.
Ao acolher os declaratórios e sanar a omissão, a sentença restou modificada e com isso afastado o pedido de danos morais, daí que seu dispositivo passou a ser de parcial procedência (f.240-243), reabrindo-se prazo para oposição de novo recurso de apelação, sem que, contudo, fosse determinado a regularização do polo passivo, devido falecimentos dos requeridos-apelantes.
Consequentemente, com a interposição de recurso de apelação agora pela parte autora, os requeridos, através de advogado, peticionaram às f. 258-259 ratificando recurso de apelação anteriormente interposto, bem como informam novamente os respectivos falecimentos.
Apresentadas contrarrazões, o processo foi remetido a este Tribunal de Justiça.
Ao receber os apelos, o então Relator em substituição legal, diante da notícia de falecimento dos requeridos, determinou a suspensão do processo para fins de correção processual (f.276).
Em atendimento, a parte autora requereu a sucessão dos requeridos pelos respectivos herdeiros (f.284-285).
Com o deferimento do pedido, os herdeiros foram citados.
Em razão da regularização da sucessão processual, este Relator determinou recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (f.310).
Em atendimento, os herdeiros requereram a concessão da justiça gratuita (f. 319-323). À f. 361, determinou-se a intimação dos herdeiros para esclarecerem quanto a abertura de inventário (os falecidos possuíam bens). À f.366, os requeridos informaram que apesar de ter sido aberto inventário este teve sua distribuição cancelada em razão dos herdeiros não possuírem condições financeiras de arcarem com as despesas do processo.
Relatei o necessário.
Decido.
Melhor analisando todo o contido nos autos, em especial o falecimento dos requeridos, a rigor, necessário se faz a anulação do processo desde a decisão em primeiro grau, que acolheu os embargos declaratórios da parte autora e reabriu o prazo para recurso, sem determinar a regularização do polo passivo.
Frise-se que tendo os requeridos falecidos em data anterior à própria sentença, tem-se que a partir do momento que foi noticiado nos autos os respectivos óbitos, ou seja, somente após a sentença, o processo deveria ter sido suspenso para inclusão dos espólios no polo passivo e a regularização da representação processual, o que efetivamente não ocorreu.
Vale destacar que ainda que o patrono dos requeridos tenha interposto recurso de apelação, já não possuía poderes para fazê-lo, uma vez que os outorgantes constante do instrumento de procuração já eram falecidos há mais de 05 (cinco) meses, sendo que pela lei somente poderia ter usado tais poderes durante os próximos 10 dias do falecimento.
E ainda que, hipoteticamente, os herdeiros venham a ratificar a peça recursal, tem-se que o pedido de gratuidade por eles formulados não tem efeito retroativo, sendo, pois, devido recolhimento do preparo em dobro.
Diante do exposto, inarredável a declaração de nulidade do processo à partir da decisão proferida em embargos de declaração (f.240-243), devendo os autos retornarem a origem para regularização do pólo passivo (inclusão dos respectivos espólios e regularização da representação processual), com posterior reabertura de prazo recursal, podendo, inclusive, a parte autora emendar sua peça recursal, se assim o entender necessário. Às providências.
Intimem-se. -
31/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:18
Negado seguimento a Recurso
-
04/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836121-93.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rodrigo Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Apelante: Marajoara Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelante: Diego Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelante: Luana Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelante: Marlene de Souza Gomes da Silva Advogado: Júlio Cesar Dias de Almeida (OAB: 11713/MS) Apelada: Marlene de Souza Gomes da Silva Advogado: Júlio Cesar Dias de Almeida (OAB: 11713/MS) Apelado: Rodrigo Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Apelado: Marajoara Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelado: Diego Mendonça Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Apelado: Luana Duarte Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: Lucas Gabriel de Oliveira Tiodisio (OAB: 24243/MS) Interessado: Ramon Rachid Duarte (Espólio) Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Interessada: Telma Fatima Mendonça Duarte (Espólio) Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS)
Vistos.
Diante da notícia de falecimento dos requeridos Ramon Rachid Duarte e Telma Fátima Mendonça Duarte, bem como da existência de bens (conforme atestados de óbitos - f. 238-239), necessário se faz a intimação dos herdeiros citados nestes autos (através de seu advogado), para que no prazo de 05 (cinco) dias esclareçam se houve ou não abertura dos respectivos inventários, para os devidos fins..
Intimem-se. -
19/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:29
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 12:28
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 12:28
INCONSISTENTE
-
02/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
02/02/2023 16:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
13/01/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 19:21
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 19:21
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 19:21
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 19:19
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 19:18
Juntada de Mandado
-
13/01/2023 19:18
Juntada de Mandado
-
13/01/2023 19:17
Juntada de Mandado
-
13/01/2023 19:16
Juntada de Mandado
-
07/12/2022 05:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 00:27
INCONSISTENTE
-
12/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 19:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/07/2022 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 17:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/07/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
-
08/07/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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