TJMS - 0835895-20.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835895-20.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Embargado: Geraldo Aparecido Guimarães Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2023 17:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:30
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835895-20.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Embargado: Geraldo Aparecido Guimarães Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835895-20.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Geraldo Aparecido Guimarães Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE EXIBIR CONTRATO DE SEGURO – APRESENTAÇÃO DE APÓLICE – OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PREJUDICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A fase do cumprimento de sentença deve obedecer aos estritos limites fixados na decisão transitada em julgado, sendo vedado qualquer alteração nos critérios estabelecidos no título executivo judicial.
No caso, a juntada da apólice prevendo apenas a cobertura para funeral não substitui a determinação de exibição do contrato de seguro, pois impossibilita a parte recorrente verificar quais os serviços contratados pela sua empregadora/Proteco à época do acidente ocorrido no trabalho.
A desconstituição da sentença torna prejudicado a análise do pedido de reconhecimento de litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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