TJMS - 0836679-26.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 09:48
INCONSISTENTE
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20/09/2024 13:26
Baixa Definitiva
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20/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836679-26.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Agravado: Fabio Cleber Pelzl Roque Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/44 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 14:37
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 10:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836679-26.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Agravado: Fabio Cleber Pelzl Roque Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836679-26.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Recorrido: Fabio Cleber Pelzl Roque Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836679-26.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Recorrido: Fabio Cleber Pelzl Roque Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836679-26.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Fabio Cleber Pelzl Roque Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Há obscuridade quando a redação da decisão recorrida não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou sua interpretação; o que não se verifica na espécie. 3.
Não se prestam os Embargos de Declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 4.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836679-26.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Fabio Cleber Pelzl Roque Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836679-26.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Fabio Cleber Pelzl Roque Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - EXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie.
Inexistência de contradição na espécie. 3.
No caso, melhor analisando os autos, constatei que há contradição no acórdão, que guarda relação com o benefício concedido ao autor em sede recursal - auxílio-acidente - sem que tenha nos autos prova da reabilitação, devendo ser acolhidos os aclaratórios para se negar provimento ao recurso de apelação da autarquia, o que, por sua vez, justifica a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. 4.
Embargos de Declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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