TJMS - 0837834-93.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/10/2024 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837834-93.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Juliana dos Santos Silva Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/46 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837834-93.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Juliana dos Santos Silva Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:35
Registrado para #{motivos_de_registro}
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26/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837834-93.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Juliana dos Santos Silva Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIAS S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837834-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Juliana dos Santos Silva Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME DE MATÉRIA PELA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC - RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO STJ - TEMA 1112, DO STJ - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - MÉRITO - ALEGAÇÃO, DA SEGURADORA, EM RECURSO ESPECIAL, DE SER CABÍVEL A APLICAÇÃO DA TESE Nº 1112, QUE DETERMINA SER DA EMPRESA ESTIPULANTE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO O DEVER DE INFORMAR O SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS - HIPÓTESE QUE NÃO É O CERNE DA QUESTÃO MERITÓRIA VERSADA NA LIDE ORIGINÁRIA, QUE TRATA DE FORMA DE CÁLCULO E DIVISÃO DO CAPITAL SEGURADO, SENDO QUE RESTOU CONCLUÍDO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE NEM MESMO A EMPRESA ESTIPULANTE TERIA SIDO INFORMADA, DE FORMA CLARA E SUFICIENTE, SOBRE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE VERSAM SOBRE TAL FORMA DE CÁLCULO, SENDO IMPOSSÍVEL ÀQUELA REPASSAR AO SEGURADO INFORMAÇÕES QUE SEQUER RECEBEU DA SEGURADORA - NÍTIDA HIPÓTESE DE DISTINGUISHING ENTRE A MATÉRIA OBJETO DO FEITO E AQUELA ASSENTADA NA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 1112, DO STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - ACÓRDÃO RATIFICADO. -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 14:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837834-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Juliana dos Santos Silva Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:48
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/05/2023 14:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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18/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837834-93.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Juliana dos Santos Silva Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 1112, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837834-93.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Juliana dos Santos Silva Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:27
Registrado para #{motivos_de_registro}
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20/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/03/2023 16:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2022 15:31
Conclusos para decisão
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10/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:43
INCONSISTENTE
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 07:20
Conclusos para decisão
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06/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 07:20
Distribuído por sorteio
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06/10/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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