TJMS - 0837478-98.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837478-98.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Francisco Alves Ramiro Advogado: Nelson Chaia Júnior (OAB: 9550/MS) Apelada: Vanessa da Silva Ramiro Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABANDONO MATERIAL DA FILHA PELO GENITOR - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO JUDICIAL DE ARCAR COM OS CUSTOS EDUCACIONAIS - FILHA IMPEDIDA DE SE REMATRICULAR EM CURSO SUPERIOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais em favor da Requerente/Apelada, em decorrência do abandono material.
No caso, ao genitor foi atribuída judicialmente a obrigação de arcar com as despesas escolares da filha, até seus 24 (vinte e quatro) anos.
No entanto, a Requerente/Apelada foi impedida de continuar a estudar na faculdade e curso pretendidos devido à inadimplência do Requerido/Apelante.
De acordo com precedente do STJ: "Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana." (REsp n. 1.087.561/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 18/8/2017).
E a circunstância vivenciada pela Requerente/Apelada é capaz de gerar ferimento à esfera da personalidade, pois o descumprimento voluntário do Requerido/Apelante do dever de prestar assistência material à filha afetou-lhe a integridade moral, intelectual e psicológica.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados o montante de R$ 30.000 (trinta mil reais), fixado em primeiro grau.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/05/2023 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/03/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
-
15/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838435-36.2019.8.12.0001
Associacao Beneficente Santa Casa de Cam...
Mario Chiuji
Advogado: Carmelino de Arruda Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2019 12:12
Processo nº 0838257-82.2022.8.12.0001
Marcio Inacio Mario
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2022 21:20
Processo nº 0837872-71.2021.8.12.0001
Kleber Soares Pinheiro
Calcard Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Rodrigo dos Santos Cesar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2021 13:20
Processo nº 0837767-94.2021.8.12.0001
Protazio Amorim Custodio
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2021 16:05
Processo nº 0838930-12.2021.8.12.0001
Suelene da Costa Oliveira
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Silvia Valeria Pinto Scapin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 18:53