TJMS - 0837361-78.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837361-78.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Emilia da Conceição Corado Gabriel Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargante: Kapital Imoveis Ltda Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargada: Daniela Esperandio Lallucci Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) Interessada: Christina Amaral Hotta Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837361-78.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Emilia da Conceição Corado Gabriel Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargante: Kapital Imoveis Ltda Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargada: Daniela Esperandio Lallucci Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) Interessada: Christina Amaral Hotta Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:57
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837361-78.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Emilia da Conceição Corado Gabriel Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargante: Kapital Imoveis Ltda Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Embargada: Daniela Esperandio Lallucci Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) Interessada: Christina Amaral Hotta Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837361-78.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Daniela Esperandio Lallucci Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) Apelada: Emilia da Conceição Corado Gabriel Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Apelado: Kapital Imoveis Ltda Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Interessada: Christina Amaral Hotta Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB: 17521/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL - RECURSO DA INQUILINA - ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DA LOCADORA QUANTO À NÃO RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL E EXIGÊNCIAS ABUSIVAS NA RESCISÃO DO CONTRATO - DEMONSTRAÇÃO PELO LOCADOR DE QUE O IMÓVEL NÃO SE ENCONTRAVA NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE FOI LOCADO - É LEGÍTIMA A COBRANÇA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ACESSÓRIAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI DO INQUILINATO.
EXIGÊNCIA DE ALUGUEIS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO APÓS TENTATIVA DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL - INDEVIDAS - CONDUTA REPUTADA ABUSIVA PELO ORDENAMENTO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.
MANUTENÇÃO DO ÍNDICE APLICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM (IGPM/FGV).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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