TJMS - 0838005-55.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838005-55.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Délia Ortega Ferzeli Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 113/125 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
03/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/09/2023 13:56
Recurso Especial não admitido
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01/09/2023 16:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838005-55.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Délia Ortega Ferzeli Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838005-55.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Délia Ortega Ferzeli Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) POSTO ISSO, em relação à propalada ofensa ao art. 6º, XIV, da Lei Federal n.º 7.713/88, considerando que o acórdão recorrido se encontra em plena consonância com o precitado paradigma, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto por Ana Délia Ortega Ferzeli, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
Quanto à suscitada violação ao artigo 1.022, do Código de Processo Civil, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838005-55.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ana Délia Ortega Ferzeli Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838005-55.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ana Délia Ortega Ferzeli Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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