TJMS - 0837601-62.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 16:39
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 14:27
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:28
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
26/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 13:51
Recurso Especial não admitido
-
05/07/2024 07:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:35
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
28/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837601-62.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Recorrido: Reinaldo Pires Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:27
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
17/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837601-62.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargada: Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Embargado: Reinaldo Pires Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837601-62.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargada: Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Embargado: Reinaldo Pires Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837601-62.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargada: Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Embargado: Reinaldo Pires Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se os embargados, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837601-62.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargada: Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Embargado: Reinaldo Pires Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837601-62.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelada: Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Apelado: Reinaldo Pires Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR AFASTADA - CONTRATO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROPAGANDA ENGANOSA - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - RECURSO DESPROVIDO Na hipótese verifico que de fato inexistem provas de que o serviço prometido e convencionado entre os contratantes não fora realmente prestado.
Com efeito as provas encartadas nos autos corroboram a existência de propaganda enganosa, pois dela é possível inferir a existência efetiva de fortes indícios de que os apelados foram induzidos a crerem que o contrato se tratava de uma verdadeira assessoria administrativa e que as tratativas e negociações começariam a ser realizadas logo, a fim de evitar maiores prejuízos e perdas.
In casu, a parte apelante afirmou ter prestado os serviços devidamente e conforme a previsão do contrato porém não fez prova de tal fato, não se desincumbindo assim do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Destarte, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837601-62.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelada: Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Apelado: Reinaldo Pires Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837601-62.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelada: Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Apelado: Reinaldo Pires Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS)
Vistos.
OFX Assessoria Contratual Eireli apela da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande/MS nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Devolução de Valores com Pedido de Tutela de Urgência movida por Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti e Reinaldo Pires Pilatti.
Apresenta Pedido de Reconsideração do despacho de fls.388 que determinou à apelante o recolhimento em dobro do preparo sob pena de deserção.
Tendo em vista a manifestação da parte apelante e a documentação colacionada às fls.393-398 reconsidero a determinação exposta no despacho de fls.388 posto que comprovado o recolhimento do preparo.
Intimem-se.
Após voltem os autos conclusos para julgamento. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837601-62.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelada: Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS) Apelado: Reinaldo Pires Pilatti Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB: 23635/MS)
Vistos.
OFX Assessoria Contratual Eireli apela da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande/MS nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Devolução de Valores com Pedido de Tutela de Urgência movida por Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti e Reinaldo Pires Pilatti.
Da análise dos autos verifico que o apelante não é beneficiário da justiça gratuita de modo que verifico a ausência de preparo referente ao presente Recurso de Apelação. É cediço que o Novo Código de Processo Civil exige que o comprovante de recolhimento do preparo recursal seja apresentado no ato de interposição do recurso.
Dispondo ainda que O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º).
Nesse contexto, considerando que o apelante, ao interpor seu apelo, não juntou o comprovante em questão, tampouco pugnou pela concessão da justiça gratuita ou comprovou ser beneficiário desta, determino que seja ele intimado para, no prazo de cinco dias, provar o recolhimento em dobro do preparo (NCPC, art. 1.007, § 4º), sob pena de deserção. Às intimações e providências necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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