TJMS - 0840823-72.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840823-72.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) Apelado: E P de Oliveira Reparação - ME EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO – INADIMPLEMENTO – NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO, PORÉM DEVOLVIDA - CLIENTE DESCONHECIDO – ENTREGA NÃO REALIZADA - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO OU PROTESTO POR EDITAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – MORA NÃO CONSTITUÍDA – NECESSIDADE DA EFETIVA ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos da orientação jurisprudencial firmada no Superior Tribunal de Justiça, em caso de alienação fiduciária, a devolução da correspondência pelo motivo "desconhecido" não é suficiente para constituir em mora o devedor, visto não caracterizar o esgotamento para sua localização, exigindo-se que a notificação seja entregue no endereço constante do contrato, sendo dispensado que seja pessoal.
Quando não for possível a notificação do devedor por carta com AR, a constituição em mora pode se dar pelo protesto do título em cartório com intimação por edital, desde que comprovado que o autor esgotou regularmente as vias ordinárias para notificar o devedor, restando infrutíferas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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28/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:40
Distribuído por prevenção
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28/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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