TJMS - 0839197-91.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 10:42
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839197-91.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB: 119851/SP) Advogado: Lauana Barros de Almeida (OAB: 238483/SP) Advogado: Melisa Cunha Pimenta (OAB: 182210/SP) Embargado: Cláudio Luiz Tochetto Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência não admite.
Embargos rejeitados. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839197-91.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB: 119851/SP) Advogado: Lauana Barros de Almeida (OAB: 238483/SP) Advogado: Melisa Cunha Pimenta (OAB: 182210/SP) Embargado: Cláudio Luiz Tochetto Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:57
INCONSISTENTE
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839197-91.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB: 119851/SP) Advogado: Lauana Barros de Almeida (OAB: 238483/SP) Advogado: Melisa Cunha Pimenta (OAB: 182210/SP) Embargado: Cláudio Luiz Tochetto Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:39
Conclusos para decisão
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01/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839197-91.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB: 119851/SP) Advogado: Melisa Cunha Pimenta (OAB: 182210/SP) Advogado: Lauana Barros de Almeida (OAB: 238483/SP) Apelado: Cláudio Luiz Tochetto Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Vistos, e t c . . .
O pedido de p. 878-882, referente a questão preliminar ora suscitada, será apreciado no voto, perante a sessão de julgamento que ocorrerá na data de hoje. Às providências. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839197-91.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB: 119851/SP) Advogado: Melisa Cunha Pimenta (OAB: 182210/SP) Advogado: Lauana Barros de Almeida (OAB: 238483/SP) Apelado: Cláudio Luiz Tochetto Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Sobre a alegação de necessidade de julgamento conjunto deste recurso com os apelos interpostos nos autos nº 0841203-71.2015.8.12.0001 e nº 0806677-44.2016.8.12.0001, ainda pendentes de remessa a este Tribunal, feita pelo Bradesco Vida e Previdência S/A às p. 869-870, intimem-se as partes Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A e Claudio Luiz Tochetto para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis, a teor do disposto nos art. 9º e 10, do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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