TJMS - 0839040-50.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:38
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 17:38
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 11:23
Recurso Especial não admitido
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02/04/2024 11:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839040-50.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Maria Candida Monteiro El Hajjar Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) Apelante: Luiz Azambuja Monteiro Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) Apelante: Leonel de Azambuja Monteiro Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) Apelante: Lourival de Azambuja Monteiro Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) Apelante: Lino de Azambuja Monteiro Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) Apelante: Elizangela Lusia do Nascimento Costa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelante: Francisco Ribeiro da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Francisco Ribeiro da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelada: Elizangela Lusia do Nascimento Costa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Ugo Furlan (Espólio) Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) RepreLeg: Ana Paula Farias Furlan (OAB: 14272/MS) Apelada: Maria Candida Monteiro El Hajjar Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) Apelado: Luiz Azambuja Monteiro Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) Apelado: Lourival de Azambuja Monteiro Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) Apelado: Leonel de Azambuja Monteiro Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) Apelado: Lino de Azambuja Monteiro Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Advogado: Gerson da Silva Alves Junior (OAB: 16690/MS) EMENTA - AÇÃODE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS - BOA-FÉ DOS COMPRADORES DEMONSTRADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há como acolher a pretensão da autora de declaração de nulidade deescriturade compra e venda de imóvel e de cancelamento do seuregistrono Cartório de Registro de Imóveis, se demonstrado que o adquirente era terceiro de boa-fé, pois, no momento da aquisição, inexistia qualquer gravame sobre o bem.
RECURSO DOS REQUERIDOS - VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE - ATO ILÍCITO - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - DEVER DE REPARAR PRESERVADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante do adimplemento do promissário comprador, a ausência de submissão ao registro não autoriza que preposto do vendedor aliene o imóvel a terceiro, caracterizando-se venda em duplicidade do bem, em nítida má-fé, o que enseja o dever de reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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