TJMS - 0838530-71.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:33
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 17:11
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 09:23
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
27/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
-
25/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 10:26
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/06/2024 10:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838530-71.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargante: Adelaide de Oliveira Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargada: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Embargado: Leonardo Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Vistos, etc.
A teor do que dispõe o art. 10 do CPC, "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício" Assim sendo, intimem-se os embargantes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de condenação ao pagamento de multa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, deduzido nas contrarrazões de f. 16/22.
Intimem-se. -
08/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838530-71.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargante: Adelaide de Oliveira Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargada: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Embargado: Leonardo Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Vistos, etc.
Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, intimem-se os embargantes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a alegação da parte contrária no sentido de que recurso interposto seria manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intime-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838530-71.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargante: Adelaide de Oliveira Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargada: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Embargado: Leonardo Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Tendo em vista que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
31/07/2023 17:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
31/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838530-71.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargante: Adelaide de Oliveira Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargada: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Embargado: Leonardo Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838530-71.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Leonardo Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Embargante: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho Advogado: Rodrigo Oppitz Alves (OAB: 25731/MS) Advogada: Clélia Steinle de Carvalho (OAB: 6624/MS) Advogada: Talita Oppitz Sortica (OAB: 16493/MS) Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Embargado: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargada: Adelaide de Oliveira Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR E AUSÊNCIA DE ATO ENSEJADOR DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - PRETENSÃO DE CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão da condenação ao pagamento de danos morais foi amplamente discutida nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em contradição.
Da mesma forma, não há perda superveniente do interesse de agir, eis que a pretensão inicial é justamente ratificar os termos do georeferenciamento realizado, contra o qual os Embargantes continuam se insurgindo, inclusive em sede de Recurso Adesivo.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - No caso de condenação em danos morais, os juros de mora e a correção monetária devem obedecer os ditames das Súmulas n. 54 e n. 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos acolhidos neste ponto.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e acolheram em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Divergiram parcialmente 1º e 4º Vogais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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