TJMS - 0841724-40.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Waldir Marques - Juiz Substituto em 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841724-40.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravada: Noemia de Azevedo Tomé Soc.
Advogados: Amanda Vilela Pereira Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 879/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO - DESERÇÃO.
NÃO PROVIMENTO.
O recurso não foi devidamente preparado, sendo indeferido o pedido de justiça gratuita perante o colegiado da 1ª Câmara Cível, em sede de agravo interno, e, tendo sido intimado para efetuar o recolhimento do preparo, o agravante, não cumpriu a determinação judicial e quedou-se inerte.
Além disso, o documento apresentado pelo agravante, na inicial do presente agravo, não serve para comprovar o pagamento do preparo, eis que sequer traz informações sobre a guia de recolhimento relacionada ao feito ou qualquer dado relativo ao recurso de apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 14:39
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0841724-40.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravada: Noemia de Azevedo Tomé Soc.
Advogados: Amanda Vilela Pereira Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 879/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Ildo Miola Júnior, em face da decisão monocrática proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais em epígrafe.
Tendo em vista que o recurso ataca uma decisão monocrática, em atenção ao princípio da fungibilidade, recebo-o como agravo interno. À Secretaria para efetuar a alteração cadastral.
Intime-se o recorrente para que, se do interesse, complemente as razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a teor do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, oportunizando-lhe a juntada de documentos para comprovação do recolhimento do preparo, haja vista que o extrato juntado à p. 02 é inservível para tanto, pois sequer traz informações sobre a guia de recolhimento relacionada ao feito.
Após, intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, consoante disposto no § 2º do art. 1.021, do Código de Processo Civil. Às providências. -
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:46
Atribuição de competência temporária
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26/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:33
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
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18/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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