TJMS - 1411554-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 14:46
Baixa Definitiva
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31/01/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/12/2022 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411554-68.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Debora Galvão da Silva Advogado: Lucas de Abreu Corrêa (OAB: 26938/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO - DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO NO PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE - DESCONTOS QUE ATINGEM PROVENTO DE APOSENTADORIA - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Regra geral da impenhorabilidade: O art. 833, incs.
IV e X, do Código de Processo Civil, com a ressalva do § 2º, prevê a impenhorabilidade da remuneração em geral ou das reservas financeiras, em especial as depositadas em instituições financeiras até o limite de 40 salários-mínimos, desde que destinadas, respectivamente, à subsistência ou a assegurar o mínimo existencial próprio ou familiar do devedor.
Exceção na remuneração: a jurisprudência tem entendimento dominante no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015) comporta exceções, desde que a fração remanescente do valor indisponível assegure a dignidade do devedor ou de sua família (STJ: EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018).
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva: Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz (TJMS: Agravo de Instrumento nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (IRDR) (Tema 14).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/11/2022 12:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 18:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2022 18:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2022 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2022 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 00:33
INCONSISTENTE
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24/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2022 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2022 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/08/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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