TJMS - 1400689-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:58
Baixa Definitiva
 - 
                                            
22/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/11/2024 11:16
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/09/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400689-49.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Raízen Centro Sul S.a (Antiga Biosev S/a) Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) Agravado: Alexandre Mantovani Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravada: Vislaini Géssica Simão de Almeida Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Interessado: Biosev Bioenergia S.a.
Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. - 
                                            
06/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
06/09/2024 09:18
INCONSISTENTE
 - 
                                            
05/09/2024 13:44
Baixa Definitiva
 - 
                                            
05/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 13:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
30/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400689-49.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Raízen Centro Sul S.a (Antiga Biosev S/a) Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) Agravado: Alexandre Mantovani Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravada: Vislaini Géssica Simão de Almeida Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Interessado: Biosev Bioenergia S.a.
Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 51/58 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
 - 
                                            
22/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 10:46
Recurso Especial não admitido
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19/04/2024 14:56
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
19/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400689-49.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Biosev Bioenergia S.a.
Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) Recorrido: Alexandre Mantovani Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Recorrido: Vislaini Géssica Simão de Almeida Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. - 
                                            
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400689-49.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Biosev Bioenergia S.a.
Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) Recorrido: Alexandre Mantovani Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Recorrido: Vislaini Géssica Simão de Almeida Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400689-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Biosev Bioenergia S.a.
Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) Embargado: Alexandre Mantovani Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Embargada: Vislaini Géssica Simão de Almeida Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do apelo, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400689-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Biosev Bioenergia S.a.
Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) Embargado: Alexandre Mantovani Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Embargada: Vislaini Géssica Simão de Almeida Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. - 
                                            
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400689-49.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Biosev Bioenergia S.a.
Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) Agravado: Alexandre Mantovani Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Agravada: Vislaini Géssica Simão de Almeida Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE NOVOS CÁLCULOS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - RECURSO IMPROVIDO.
Intimada para pagamento espontâneo ou impugnação aos termos do cumprimento de sentença proposto, fez o depósito da integralidade do valor postulado e declarou ao juízo que o fazia à título de pagamento da condenação, tanto que nada opôs naquela oportunidade, dentro do prazo de que dispunha para impugnação ao cumprimento, antes ou depois da expedição de alvará para os credores.
Correta a decisão que determinou que o valor de R$ 224.594,70, devem ser atualizados monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde 22/01/2019, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 25/05/2022, até a data da elaboração dos cálculos; sobre este resultado deverão ser calculados os 10% fixados na sentença; e, finalmente, com este valor, serão identificados os 15% fixados pela instância superior, correspondentes à majoração dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. - 
                                            
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400689-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Alexandre Mantovani Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768A/MS) Embargante: Vislaini Géssica Simão de Almeida Advogada: Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB: 20826/MS) Embargado: Biosev Bioenergia S.a.
Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ERRO MATERIAL VERIFICADO - RECURSO RECEBIDO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. É de rigor o acolhimento dos embargos de declaração para sanar erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Acolho em parte os embargos declaratórios. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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