TJMS - 0900008-28.2019.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
27/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:15
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0900008-28.2019.8.12.0049/50010 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcele Gonçalves Antônio Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vicente Amaro de Souza Neto Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessada: Milena Lima Dias Ottoni de Souza Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Saylon Cristiano de Moraes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Valdeir Pedro de Carvalho Advogado: Emerson Pereira de Carvalho (OAB: 18396/MS) VISTOS, etc.
MARCELE GONÇALVES ANTÔNIO interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do acórdão de fls. 37/45 do seq. 50005 Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se que a parte recorrente opôs, previamente, Embargos Infringentes (recurso autuado sob o n 0900008-28.2019.8.12.0049/50005) em face do mesmo decisum (fls. 1/8 dos supracitados autos dependentes, respectivamente). À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente pela Câmara de origem.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900008-28.2019.8.12.0049/50009 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcele Gonçalves Antônio Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vicente Amaro de Souza Neto Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessada: Milena Lima Dias Ottoni de Souza Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Saylon Cristiano de Moraes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Valdeir Pedro de Carvalho Advogado: Emerson Pereira de Carvalho (OAB: 18396/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MARCELE GONÇALVES ANTÔNIO. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900008-28.2019.8.12.0049/50003 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdeir Pedro de Carvalho Advogado: Emerson Pereira de Carvalho (OAB: 18396/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vicente Amaro de Souza Neto Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessada: Milena Lima Dias Ottoni de Souza Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Saylon Cristiano de Moraes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessada: Marcele Gonçalves Antônio Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000).
Após o julgamento, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900008-28.2019.8.12.0049/50007 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Saylon Cristiano de Moraes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessada: Marcele Gonçalves Antônio Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Interessado: Vicente Amaro de Souza Neto Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessada: Milena Lima Dias Ottoni de Souza Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Valdeir Pedro de Carvalho Advogado: Emerson Pereira de Carvalho (OAB: 18396/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente ReCurso Especial interposto por SAYLON CRISTIANO DE MORAES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900008-28.2019.8.12.0049/50008 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milena Lima Dias Ottoni de Souza Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessada: Marcele Gonçalves Antônio Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Interessado: Vicente Amaro de Souza Neto Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: Saylon Cristiano de Moraes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Valdeir Pedro de Carvalho Advogado: Emerson Pereira de Carvalho (OAB: 18396/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente ReCurso Especial interposto por MILENA LIMA DIAS OTTONI DE SOUZA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 28 de agosto de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
22/08/2023 09:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0900008-28.2019.8.12.0049/50005 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Marcele Gonçalves Antônio Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vicente Amaro de Souza Neto Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessada: Milena Lima Dias Ottoni de Souza Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Saylon Cristiano de Moraes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Valdeir Pedro de Carvalho Advogado: Emerson Pereira de Carvalho (OAB: 18396/MS) EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LAVAGEM DE CAPITAIS - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO - ART. 387, IV, DO CPP - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - VALOR PLEITEADO CONSTANTE DA PRÓPRIA INICIAL - AMPARO EM DIVERSOS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS - CITAÇÃO VÁLIDA - OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO - EFEITO DA CONDENAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - DESNECESSIDADE DE DISCRIMINAR PARCELA DEVIDA POR CADA UM DOS RESPONSÁVEIS.
DESPROVIMENTO.
I - Para o acolhimento do pedido de fixação de valor mínimo a título de ressarcimento à vítima pelos danos materiais sofridos, nos termos do inciso IV do artigo 387 do CPP, exige-se pedido expresso na denúncia, referência ao valor pleiteado (seja na denúncia ou em documentos acostados aos autos), e a comprovação do prejuízo por qualquer meio de prova admissível, elementos todos presentes no caso, de forma que a fixação é obrigação legal imposta ao magistrado, não se havendo falar em cerceamento de defesa.
II - Em se tratando de obrigação solidária, a dívida total pode ser cobrada de qualquer um dos responsáveis, sendo despicienda a indicação da parcela devida por cada um.
III - Embargos rejeitados, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 16:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
13/04/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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