TJMS - 0844134-71.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844134-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Laura Moraes de Moura Simião Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE COISA JULGADA RELATIVA AO VALOR DA MULTA - REJEITADA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - ASTREINTE - TERMO INICIAL - DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - VALOR DA MULTA DIÁRIA MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DOIGPM/FGV PARA IPCA - NÃO CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Afixação do valor da multa arbitrada por eventual descumprimento de decisão judicial não se sujeita aos efeitos da preclusão ou da coisa julgada material, podendo tal valor ser revisto em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado, caso se verifique que se tornou insuficiente ou excessivo, nos termos do § 1º do art. 573 do CPC/15.
Tratando-se de astreintes fixadas em obrigação de fazer, sua incidência tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação e não da data da juntada do mandado de intimação cumprido nos autos.
No que diz respeito à multa diária, ainda que não possa incidir sem parâmetros - implicando em enriquecimento ilícito -, também não podem ser desprovidas de bases intimidatórias, pois sem tal carga inexistirá a efetividade do provimento jurisdicional.
Se o valor da multa diária arbitrada encontra-se dentro dos limites razoáveis, mostra-se descabida qualquer redução.
Acorreçãomonetária é uma forma de recompor a desvalorização da moeda, em virtude da variação da inflação, preservando-se o poder de compra.
Nesse sentido e, conforme jurisprudência deste Tribunal, oíndiceque melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária é oIGPM/FGV.
Considerando o resultado do julgamento da ação, os honorários advocatícios não podem ser fixados por equidade, devendo ser considerado o proveito econômico obtido pelo Requerente, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, em consonância com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:06
Inclusão em Pauta
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09/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
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16/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:40
Distribuído por prevenção
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16/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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